O que me deixou mais nervosa quando fui ter meu primeiro filho foi estar sozinha, o hospital não permitiu qua alguém de minha família ficasse comigo, só após o nascimento. Mas há algum tempo descobri que existe uma lei federal a esse respeito e que garante nossos direitos. Vamos conhecê-la,
Lei 11.108:
O
VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do
Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.Art. 19-L. (VETADO)"
Brasília, 7 de abril de
2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima
Vamos entender: A lei nos garante um acompanhante de nossa escolha durante TODO o trabalho de parto, parto e pós-parto na rede pública de saúde, ou seja, pelo SUS. Algunas hospitais só permite o acompanhate no parto se a pessoa for da área da saúde, alguns não permitem se for cesareana, vale lembrar que a lei não menciona isso, está claro que é em qualquer tipo de parto e qualquer pessoa de escolha da parturiente, por isso, vamos colocar a boca no trombone, rs, e garantir que nossos direitos sejam cumprido!
Beijossssss
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